Você sabia que diante das teses firmadas na ADPF 384 e no Tema 725 do STF é possível ajuizar Reclamação Constitucional (RC) no STF para cassar decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo de emprego de trabalhador pejotizado, autônomo ou sócio?
Veja o que dizem as respectivas teses:
ADPF 324 (30/08/18)
- É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
- Na terceirização compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias”.
RE 958.252 – TEMA 725 STF (30/08/18)
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.